segunda-feira, 9 de março de 2026

LULA SANCIONA LEI QUE IMPEDE RELATIVIZAÇÃO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO BRASIL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).

A nova legislação estabelece que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada com base em circunstâncias específicas do caso. 

A lei também determina que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior, de eventual relacionamento prévio com o agressor ou mesmo da ocorrência de gravidez decorrente do crime.

O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança fortalece a legislação brasileira.

 “Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, declarou.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

A alteração na lei busca impedir interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade de menores de 14 anos, como ocorreu em decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Que no fim de fevereiro absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável ao considerar a relação como um “namoro” com a vítima, que tinha 12 anos na época.

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, a violência sexual contra crianças segue em níveis elevados no país, com maior incidência entre meninas de 10 a 13 anos.

A nova norma não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas busca reforçar a segurança jurídica e ampliar a proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.

Fonte: RIC.com.br.

Da redação/ Maria Farias

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